A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INFORMA A COMUNIDADE JAGUARIENSE AS NOVAS MEDIDAS PARA A ABERTURA RESPONSÁVEL DE ATIVIDADES E SERVIÇOS A PARTIR DA MEIA NOITE DESTE SÁBADO, DIA 10, ANUNCIADAS PELO GOVERNO DO RS
Administração - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

 Supermercados, farmácias e serviços essenciais:
• Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
*Decreto especificará as exceções com relação ao atendimento presencial.
Comércio não essencial
• Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.(Somente para refeições. Proibido happy hour)
• De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.
Academias e serviços religiosos
• Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida
• Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.
Restaurantes
Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
• Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
• Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
• Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
• Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
• Ficam autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
• Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
• Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
• Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
Igrejas e serviços religiosos
Limite máximo de 10% público, limitado a 30 pessoas.
Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/governo-amplia-horario-de…
Supermercados, farmácias e serviços essenciais:
Comércio não essencial
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.(Somente para refeições. Proibido happy hour)
Academias e serviços religiosos
Demais serviços em geral com atividade permitida
Restaurantes
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
Igrejas e serviços religiosos
https://www.estado.rs.gov.br/governo-amplia-horario-de…