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Horário: de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 12:00 | 13:00 às 16:30

Educação Fiscal e Cidadania

A Receita de Estadual do Estado do Rio Grande do Sul traz alguns conceitos de Educação Fiscal e Cidadania Fiscal:

“A Educação fiscal é uma política pública que conjuga uma série de estratégias com intuito de fomentar a cidadania fiscal. Nesse sentido, pretende levar ao cidadão o conhecimento de como funciona a gestão dos recursos públicos, a fim de que a sociedade tenha ferramentas para ajudar no controle da arrecadação e na fiscalização da aplicação dos mesmos.

Cidadania fiscal é um conceito que está correlacionado à função social do tributo. Não há saúde, educação, segurança ou manutenção dos direitos básicos sociais sem a existência do tributo. Mesmo quem possui recursos econômicos suficientes para não depender do Estado no atendimento de saúde, educação ou segurança, precisa do Estado. Precisa dos sistemas judiciário e legislativo para resolução de situações de conflito e regulamentação dos assuntos que afetam a coletividade, por exemplo. Ainda que um usuário dos serviços judiciários pague as taxas judiciais de ingresso com uma ação, esse pagamento não cobre os custos de manutenção desse serviço essencial para garantir os direitos individuais e coletivos. Os sistemas judiciário e legislativo são sustentados com recursos dos tributos, bem como toda oferta dos demais serviços públicos.




Então, não há, em toda a sociedade, uma só pessoa que possa dizer que não precisa do Estado, ou que não é beneficiada com os recursos dos tributos. A ideia de que alguns pagam tributos para beneficiar outros não encontra sustentação fática, tanto pelo viés de usufruto dos serviços prestados pelo Estado, quanto pelo viés da arrecadação. Todas as pessoas que consomem algo são contribuintes de tributos, pois eles estão embutidos no preço do produto.

Assim, mesmo quem não tem um trabalho regularmente remunerado ou vive de doações, contribui com o pagamento de tributos ao comprar um pão ou um remédio, por exemplo, desde que seja emitida nota fiscal.”




No Estado do Rio Grande do Sul, o Programa de Educação Fiscal foi instituído em 2003, por meio da Lei 11.930/2003.
O programa faz parte de um conjunto de iniciativas legais que buscam fortalecer a cidadania fiscal no Estado.

No Município de Jaguari, o Programa de Educação Fiscal foi instituído em 2017, pela Lei Municipal 3.166/2017, em conformidade com as diretrizes do Programa de Integração Tributária – PIT, do Estado do Rio Grande do Sul, tendo o objetivo de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista da cidadania.


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